A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Carmen Helen Agra de Brito, julgo parcialmente procedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada feita pela coligação ‘Por Amor a Montadas’ contra um perfil anônimo que, segundo a ação, estaria realizando um ato ilegal em favor da coligação ‘Para Cuidar de Todos’.
Conforme apurou o ClickPB, o perfil @motandas.futuro2024, no instagram, foi apontado como sendo utilizado para publicação de conteúdos que poderiam desequilibrar o pleito de 2024, em favor do candidato José Romero dos Santos (PSD), que se apresenta como candidato a prefeito.
Na ação, impetrada pela coligação ‘Por Amor a Montadas’, há conteúdos apontados com ‘palavras mágicas’ que, segundo a ação, fazem alusão à candidatura da chapa encabeçada por José Romero dos Santos, da coligação ‘Para Cuidar de Todos’, publicados em datas anteriores ao início da propaganda eleitoral, que teve início em 16 de agosto.
Para a Justiça Eleitoral, por meio da 50ª Zona, mesmo o perfil se apresentando como anônimo e aparentemente as postagens não tendo pedido explícito de voto, há sim ‘palavras mágicas’ como “tô com ele pra vencer”, “vem que o povo tá pedindo”, “tô com ele, o povo quer, o povo aprovou” nas músicas que acompanham algumas das publicações.
Com isso, para a Justiça, as ações no perfil relacionado que leva o nome de Montadas acabam por ser configurar como “quase um pedido de voto expresso”.
Ainda segundo a decisão, como observou o ClickPB, mesmo o perfil constando como sem identificação (anônimo) e os então pré-candidatos não curtirem ou comentarem a publicação e a defesa dos apontados como envolvidos (José Romero dos Santos, Ramalho Antônio de Souza e Edivânia Porto) alegar que os mesmos não teriam conhecimento das publicações, o perfil no instagram é seguido pelo candidato a prefeito (José Romero), a candidata a vice (Edivânia Porto) e o candidato a vereador (Ramalho Antônio).
No caso deste último, o nome dele é apresentado de forma mais ampla no perfil, inclusive em sua descrição, como observou a reportagem.
“Tais argumentos não são críveis e não afastam as suas responsabilidades, especialmente, considerando que Os
pré-candidatos seguiam O perfil que publicou tal vídeo”, diz trecho da decisão, como observou o ClickPB.
Segundo decidiu a juíza, “considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, dado que tal ato não teve grande potencial lesivo, ponderando o considerável intervalo de tempo até as eleições municipais, não havendo razões que evidenciam a necessidade de majoração da multa prevista na resolução”, fica aplicada multa a Joé Romero Martins dos Santos, Ramalho Antônio de Souza e Edivaia Porto, no valor mínimo de R$ 5 mil para cada um.
Por Joaquim Neto / clickpb
siga nosso instagram: @plantaohora