O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido nesta quarta-feira(31), ao analisar uma notícia-crime do Ministério Publico Estadual, decidiu por unanimidade, pelo recebimento da denúncia, bem como pelo desmembramento do processo contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e mais dois, seu ex-assessor de Gabinete, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira.

Os três são investigados por um suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, nos anos de 2017 e 2018. A investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos apurou que os três concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

Os desembargadores decidiram assim enviar o processo envolvendo os dois últimos para Primeira Instância, enquanto o prefeito afastado Dinaldo Filho, permanecerá respondendo a ação no tribunal por ter foro privilegiado.

Ainda na Sessão Ordinária, a maioria dos desembargadores votou pela manutenção do afastamento de Dinaldo Filho do cargo. O único voto favorável ao retorno do político ao cargo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Na referida Sessão o desembargador, Abraham Lincoln da Cunha Ramos pediu vista. Já Saulo de Sá e Benevides ainda não se pronunciou sobre o julgamento.

Com essa explanação fica claro que exceto Maria das Graças Morais Guedes (favorável pela manutenção), Abraham Lincoln (pediu vista), e Saulo de Sá e Benevides (ainda não se pronunciou), os demais membros da corte: Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, José Ricardo Porto, José Ferreira Ramos Júnior, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, entenderam que Dinaldo deve continuar afastado.

A ação contra os três personagens

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, no dia 09/11 do ano passado, o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Dinaldinho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira.

A denúncia é decorrente de achados probatórios da ‘Operação Cidade Luz’, deflagrada em agosto último, que identificou uma fraude na iluminação pública do Município de Patos. A investigação já resultou em uma primeira denúncia contra 13 envolvidos e no afastamento do prefeito. Após a análise do material apreendido foi identificado que, além do esquema criminoso detalhado na denúncia anterior, Fábio Nogueira, administrador da Mastergás, forneceu combustível para o abastecimento de veículos particulares, inclusive muitos ligados à família de Dinaldinho e que as tratativas foram feitas por intermédio de Múcio Filho.

Ainda de acordo com a investigação, visando quitar dívidas particulares e do Município junto ao Posto Mastergás Ltda, Dinaldinho, Múcio Filho e Fábio Nogueira frustraram, mediante outro expediente (criação de pesadas dívidas com o posto Geraldo Leite da Nóbrega), o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/2018 com a finalidade de contratar a Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Mastergás Ltda como fornecedora de combustível para a Prefeitura de Patos.

Como agiam

De acordo com o Ministério Público, a relação entre o prefeito e a Mastergás fica evidente pela data de abertura das contas desabastecimentos, anteriores a 2017. Foram identificados vários abastecimentos de veículos de Dinaldinho e da esposa, do pai, dos irmãos e de diversos servidores comissionados da Prefeitura, ligados diretamente a ele. Também, verificou-se que Dinaldinho, buscando regionalizar sua representatividade política, permitiu o abastecimento de veículos de políticos de Teixeira e Coremas, às custas da Prefeitura.

Os diálogos identificados nos celulares apreendidos demonstram que Múcio Filho tinha uma participação direta na liberação de veículos e na frustração do caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/2018. Já Fábio Nogueira, no papel de administrador da Mastergás, autorizou a liberação dos veículos e faturou diversos abastecimentos, antes do mandato de Dinaldinho, também na conta da Prefeitura.

A denúncia do Ministério Público conclui que os denunciados são incursos nos crimes de desvio de verbas públicas, pela realização de abastecimentos de veículos particulares à custa do erário municipal 280 vezes (artigo 1º, inc. I, do Dec.-lei nº 201/57 e artigo 71 do Código Penal), e de frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei nº 8.666/93). Além das condenações por esses crimes, o MPPB pede ainda a manutenção da medida de suspensão da função pública de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

A operação

A investigação do MPPB resultou na Operação Cidade Luz, durante a qual foram coletados materiais físicos e digitalizados que foram usados como provas da fraude, entre eles relatórios de diálogos em aplicativo de mensagens e ligações entre os envolvidos. Em princípio, a operação identificou o conluio de Dinaldinho, Múcio Filho e Gustavo Wanderley, dentre outros, visando o recebimento de vantagens ilícitas das empresas Enertec e Real Energy Ltda, com desvio de verbas públicas. Um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa Motogás/Mastergás para o recebimento de propinas.

“A participação da Mastergás consistia no fornecimento de boletos bancários para pagamento de combustível ao grupo político do qual participavam Dinaldinho e Múcio Filho. Os boletos foram pagos pela Enertec e uma parte deles foi utilizada para quitar as dívidas do grupo político de Dinaldinho na conta de abastecimento nº 715. Uma outra parte foi transformada em dinheiro, que foi retirado do Posto da Mastergás pelo caixa da empresa, após ser contabilizado como pagamento indevido, em claro esquema de lavagem de dinheiro”, diz trecho da denúncia assinada pelo procurador-geral de Justiça em substituição, Alcides Orlando de Moura Jansen, e pelos promotores de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias (Gaeco) e Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha (Promotoria de Patos).

 

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