A Defensoria Pública da Paraíba solicitou e a Justiça acatou a suspensão da decisão judicial que pedia a remoção de 30 pessoas que construíram dois casebres de taipas em um terreno pertencente a Ferrovia Transnordestina Logística S.A, localizado às margens da linha férrea, próximo à Alça Sudeste, em Patos.

A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Lilian Frassinetti Correia Cananéa, na última quinta-feira (10), que deferiu o efeito suspensivo da ação da 4ª Vara Mista de Patos de 27 de março, que determinava a saída das famílias em até 15 dias.

No recurso da defensora pública Amanda Gurgel Rocha, a instituição ofereceu diversos argumentos para contestar a ação promovida pela empresa para retirar as famílias de baixa renda da localidade, conhecida como Comunidade Vila da Paz.

Entre as argumentações apresentadas pela defensoria está o fato da ferrovia estar desativada e não oferecer risco iminente aos ocupantes da área, como alegou a companhia ferroviária. “[…] No caso dos autos, não se encontra presente a urgência necessária ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, uma vez que a linha férrea se encontra em desuso, inexistindo elementos que permitam reconhecer o eminente perigo de acidentes”, cita a peça da defesa, que ainda pontua o fato da Comunidade ter pessoas “hipervuneráveis, que sobrevivem da coleta de reciclagem, plantação local de milho, hortas, feijão, cana-de-açúcar, fruteiras, bem como da criação de animais, como porcos, ovelhas e galinhas”.

A Defensoria Pública ainda ressaltou que os procedimentos a serem adotados diante de um caso de conflito fundiário coletivo foram violados. “[…] foi proferida decisão liminar SEM a intimação pessoal das pessoas que serão atingidas pela decisão, SEM intimação da Defensoria Pública para participar do feito, SEM a designação de audiência, SEM a intimação do Ministério Público, SEM a demonstração pelo autor da função social da ferrovia que encontra-se desativada há duas décadas”.

Destaca-se ainda no recurso a condição de vulnerabilidade das pessoas residentes na localidade, que também tem utilizado do espaço para subsistência, com plantio, criação e reciclagem. “As famílias que ocupam o imóvel sob litígio não apenas o utilizam para fins de moradia. Alguns dos moradores utilizam a terra para fins de plantio de milho, coentro, cebolinha, feijão, cana-de-açúcar, acerola, pinha e mamão. No entanto, a produção é majoritariamente para mera subsistência, ou seja, tudo que eles plantam é destinado diretamente para o interior de suas casas, caracterizando o que se conhece por agricultura de subsistência. Em sentido semelhante, os moradores afirmaram praticar pecuária em pequena escala, criando animais, como porco, cabra e galinha, para consumo próprio e para complementar a renda familiar”, argumentou a defensoria.

Para a instituição, a decisão liminar de reintegração de posse também pode implicar em uma grave violação à proteção aos locais de culto, já que na comunidade existe um espaço para práticas religiosas denominado Federação Espírita de Candomblé de Patos, que desde 2023 realiza atividades no local.

“Cumpre destacar que, nos espaços de terreiro, a territorialidade é indissociável da religiosidade:
o solo, a natureza, os objetos ali presentes, tudo compõe o sagrado. A retirada compulsória da comunidade de terreiro representa, portanto, a destruição não apenas de um espaço físico, mas da manifestação viva da religiosidade de matriz africana, com todas as suas implicações sociais, espirituais e culturais”, afirmou o recurso.

A decisão sobre a reintegração de posse estará suspensa até a apreciação do agravo pelo Tribunal de Justiça.

 

Por:  / polemicapatos.com.br

 

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