MPPB constata defasagem de 5,6 mil policiais civis e ajuíza ação contra o Estado

O Ministério Público Estadual (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba para obrigá-lo a suprir o déficit de policiais na estrutura da Polícia Civil. O objetivo é garantir o direito fundamental à segurança pública e a eficiência da administração pública. Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais. Em razão disso, o MPPB requereu tutela de urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de Formação.

A Ação 0806435-03.2025.8.15.2001 foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Ela tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Conforme explicaram os integrantes do Ncap, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2022.081213, instaurado a partir de informações anônimas relatando o descaso do Governo do Estado com a defasagem no efetivo da Polícia Civil. Segundo os promotores de Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, uma vez que a PC funciona com apenas 30% do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a qual modificou a Lei 8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.

“Mesmo com todas essas nomeações, a defasagem ainda persistiria. Além disso, o Estado limitou as nomeações aos aprovados dentro do número de vagas do edital, deixando de convocar candidatos classificados no ponto de corte, impedindo que eles realizassem o Curso de Formação e pudessem ser posteriormente nomeados. A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.

 

Princípio da eficiência

Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina critérios objetivos para a distribuição do efetivo policial, que não estão sendo cumpridos pelo Estado da Paraíba. “A baixa quantidade de policiais civis configura violação ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e ao direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF)”, argumentam.

Na ação, o MPPB também destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no Tema 784, segundo o qual, havendo novas vagas ou necessidade de nomeação durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora das vagas previstas têm direito à nomeação. “A cláusula de barreira do edital fere princípios constitucionais e a Lei Estadual 8.672/2008, que estabelece um quadro maior de servidores do que o previsto no concurso”, contrapõem os promotores.

 

Pedidos

Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil. No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados.

 

Assessoria – MPPB

 

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