O impasse com a interdição dos terminais de armazenamento e distribuição de gasolina, etanol e diesel no Porto de Cabedelo, pela justiça, vem causando transtornos a população como a falta de combustíveis em postos na região Metropolitana e também no interior da Paraíba. A decisão do Ministério do Trabalho afetou a distribuição dos produtos em todo o estado, já que esses terminais são responsáveis por 40% do abastecimento na Paraíba.

Ao ClickPB, Omar Hamad, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) falou que não existe uma previsão para liberação dos terminais de armazenamento e distribuição no Porto de Cabedelo. A situação ainda depende da justiça para que seja retomado os serviços de distribuição e normalização.

Diante da situação, o Sindipetro-PB informou que vários postos de combustíveis já apresentam falta de produtos na capital paraibana. A situação também é refletida no interior do Estado. A instituição informo que caso a situação seja normalizada, a tendência que o desabastecimento cause mais prejuízos à população.

“Está parado e sem previsão de retorno. Estamos aguardando uma decisão judicial. A forma que os terminais são operados aqui é da mesma forma do resto do Brasil. Se interditou aqui precisa interditar em todo canto. Já há postos em João Pessoa faltando algum combustível. As cidades do interior também estão com problemas”, explicou Omar Hamad ao ClickPB.

Entenda o caso 

Auditores-Fiscais do Trabalho da Paraíba realizaram a interdição em Terminal de combustíveis, localizado na área portuária de Cabedelo, zona metropolitana de João Pessoa, a qual se deu durante análise do acidente de trabalho fatal do motorista que caiu de cima do caminhão-tanque enquanto o carregava com gasolina, no dia 18 de março deste ano.

Em verificação do cumprimento às Normas Regulamentadoras do MTE NRs 35, 01, 12 e 09, durante a fiscalização, foi constatado o grave e iminente risco de novas ocorrências de acidente de trabalho, bem como de adoecimento de trabalhadores.

De acordo com a Auditora-Fiscal responsável pela equipe de fiscalização, Ana Campos, Coordenadora Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário na Paraíba, para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, o Estado incumbe às empresas a responsabilidade pela identificação, avaliação e eliminação ou, ao menos, o controle eficaz dos riscos que lhes oferecem, sejam eles empregados ou terceirizados. Conforme a NR-01, entre outras NRs, todas as organizações devem possuir diversos programas preventivos legais para o planejamento do gerenciamento de seus riscos ocupacionais, a serem efetivamente implementados, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de controle médico ocupacional -PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho -AET, entre outros.

Não obstante, a norma determina que se priorize a implementação de medidas de proteção coletiva contra o risco ocupacional em sua fonte, não se limitando tão somente ao uso de equipamentos de proteção individual – última medida a ser tomada na hierarquia da implementação de medidas de prevenção e controle. Particularmente em relação ao trabalho em altura, este deve ser prioritariamente evitado, pois a NR-35 assim determina quando o serviço pode ser realizado de outra forma.

“Infelizmente, conforme diversas denúncias dos Sindicatos da categoria no Brasil, os Terminais de distribuição de combustíveis impõem aos condutores de caminhões-tanque dos postos compradores de seu produto e aos autônomos, que executem tarefas, que não integram o rol de suas atividades como motorista: carregamento de combustíveis e aditivos. Assim, ao praticarem esse desvio de função, submete-os a diversos riscos desnecessariamente, pois eles não compõem o processo produtivo da empresa distribuidora, com base no qual se realizam as avaliações e análises de riscos dos profissionais de SST responsáveis pelos programas preventivos”, explicou.

 

Atividades e equipamentos interditados:

– Serviços que envolvam trabalho em altura nas plataformas de carregamento de combustíveis e aditivos em caminhões-tanque;

– ⁠Serviços de carregamento e descarregamento de combustíveis e aditivos, os quais submetem trabalhadores aos vapores de produtos químicos;

– ⁠Equipamentos “braços de carregamento” das plataformas de carregamento de combustíveis dos caminhões-tanque.

 

Por Ingreson Derze

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