Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram nesta quarta-feira (26) que será considerado usuário e não poderá ser enquadrado como traficante de maconha todo aquele que for encontrado com 40g da erva. No entendimento dos membros da Suprema Corte brasileira, esta quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, representam quantidade para uso próprio.
Segundo o parágrafo 2º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente. A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Portal WSCOM
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